domingo, 23 de agosto de 2009

Situações de Emergências

Procedimentos para síndico, condôminos e funcionários

Telefones

Estes telefones devem estar sempre à mão para o síndico, o zelador e a portaria:

190 - Polícia
192 - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - casos clínicos
193 - BOMBEIROS - incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador

Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores e da seguradora do condomínio.

Serviços emergenciais de Seguros.

Algumas seguradoras de condomínios oferecem serviços que podem ser utilizados quando ocorre sinistro (acidente) previsto na apólice - normalmente, em caso de roubo ou furto, queda de raio, inundação, alagamento, vendaval, granizo, danos elétricos, impacto de veículos, desmoronamento.

Os serviços oferecidos costumam ser:
- Chaveiro para áreas comuns;
- Chaveiros para unidades autônomas;
- Reparos elétricos para áreas comuns;
- Reparos hidráulicos para áreas comuns;
- Serviço de reparo de antena coletiva;
- Desentupimento para áreas comuns;
- Funcionário substituto (no caso de hospitalização de funcionário do condomínio em decorrência do sinistro);
- Vigilância (caso a segurança do condomínio fique comprometida em função do sinistro);
- Socorro volante (para automóveis danificados no acidente);
- Ambulância (para feridos em decorrência do sinistro)

Elevadores - Passageiros presos

Para o passageiro:
- Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;
- Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;
- Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração
- Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda
- Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria.
- O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. Aguarde a sua estabilização.

Para o síndico:
- Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que um funcionário do condomínio o faça. Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros são habilitados para fazer isso com segurança.
- O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.
- Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros.
- Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas

Vazamento de gás SEM fogo

Nesses casos o síndico deve:

- Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
- Orientar para não fumar nem acender fósforos ou isqueiros no local
- Não acenda luzes, pois ao acionar o interruptor de eletricidade você poderá proporcionar uma explosão, caso o vazamento esteja intenso
- Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas para ventilar o local
- Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).

Brigas entre moradores/ agressões a funcionários
- O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Não é xerife nem juiz. Sua função é apenas administrar o condomínio e zelar pela aplicação das determinações da assembléia, do Regulamento Interno e da Convenção Condominial. O que fizer além disso ocorre como cidadão e condômino regular.
- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.
- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.
- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
- Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos. Afinal, do ponto de vista legal, todos os condôminos representam o empregador, no caso.

Brigas durante a Assembléia
- Em casos de brigas durante a Assembléia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem.
- Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos.
Festas problemáticas
- Se o barulho é excessivo (no apartamento, casa ou no salão), ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado.
- É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local.
- Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia.
- Quando houve infração ao Regulamento Interno, o síndico deve encaminhar no dia seguinte advertência ou multas por perturbação ao sossego, inclusive para evitar a sensação de ausência de regras, prevenindo futuras ocorrências.

Portões automáticos quebrados
Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança.

Ao chamar a manutenção confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão, se for necessário ligue para a empresa para checar os dados do técnico que se apresenta
Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, assim se deve orientar o porteiro:

- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
Assaltos
- Não reaja durante a ocorrência.
- Não se deve seguir o assaltante, tentando anotar a placa do veículo usado no assalto. Além de perigosa, essa atitude não auxilia, uma vez que os veículos usados em assaltos geralmente são roubados e rapidamente abandonados.
- Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
- Também imediatamente chamar a polícia (190).
- Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio.
- Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações.

Início ou risco de incêndio
- Como utilizar um hidrante (mangueira) 1 - Abra a caixa de incêndio. 2 - Segure o bico da mangueira retirando-o da caixa de incêndio. 3 - Abra o registro. 4 - Após esticar a mangueira, dirija o jato para o foco de fogo.
- Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, chame o Corpo de Bombeiros (193) e saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez.
- Quem fica preso em meio à fumaça deve respirar pelo nariz, em rápidas inalações.
- Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão
- Use as escadas - nunca o elevador.
- Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
- Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
- Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
- Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora.

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