sábado, 19 de setembro de 2009

VENDA SEU PEIXE

Caro condômino.

Neste espaço venda o seu peixe! Você presta serviços, quer vender alguma coisa?


Mande um email com o seu anúncio para: condominiojardimsalomoni2@yahoo.com.br

Publicaremos o seu anúncio ao custo de 5% do valor total do produto ou serviço anunciado, quando este for comercializado. Sendo o valor arrecadado, destinado ao nosso condomínio, ou seja voltará a nós, em forma de benfeitorias. o anúncio tem validade de 2 meses da postagem, devendo ser renovado pelo anunciante. Não ocorrendo manifestação o anúncio será retirado.

Aguardamos o seu contato.

Lauro de Castro
Sub síndico.

VENDENDO O PEIXE: anunciado em 19/09/2009.

* CONTROLE REMOTO para portão automático do condomínio R$ 25,00 - entrega em 1 dia útil.
* Pilha para controle remoto R$ 5,00 - entrega 1 dia útil
* Manutenção de Sistemas de Alarmes Residenciais e Comerciais, Cercas Elétricas e Câmeras de Segurança.
* Rede Elétrica residencial, pequenos reparos e teste para auxiliar se há fuga ou furto de energia elétrica por terceiros, orientação para economia da energia e simulação do consumo.

Contato com Lauro F(51)8465-4220 - msn:lauro_decastro@hotmail.com

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

COMUNICADO INTERNO - CIRCULAR

Porto Alegre, 08 de Setembro de 2009.

Caro condômino, veja o que nossa administração está fazendo para melhorar o dia-a-dia em nosso condomínio e quais as dificuldades mais comuns que atrapalham a manutenção da ordem e o bem-estar.

Leia e faça sugestões, se necessário.

OBRAS E MELHORIAS

Em andamento- As trocas das caixas d’água e passagem entre os estacionamentos.

Segurança.

- Adotaremos a abordagem dos transeutes no condomínio, identificando fornecedores, trabalhadores eventuais, veículos (carros e motos), bem como condôminos e visistantes para maior segurança. Peço a colaboração de todos neste sentido e qualquer dúvidada contatar a adminstração do condomínio.

MANUTENÇÃO
- Limpeza dos blocos interna e externa, gramado e áreas de uso comum do condomínio.

ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES
- PortõesQuem estiver sem controle remoto, favor solicitar a compra do seu junto à portaria ou junto a síndica. Apenas moradores e também apenas um carro por apartamento pode estacionar nas vagas do condomínio.

DIFICULDADES
- Barulho / crianças
Estamos recebendo muitas reclamações de barulho excessivo após as 22h, principalmente, de crianças brincando. Converse com seu filho para que todos possam viver em harmonia.

Há jogo de bola próximo as caixas d’ água do condomínio o que pode vir a danificar as mesmas, tornando mais caro o serviço, além de levar mais tempo para a conclusão que atualmente depende mais das condições climáticas do que dá empresa prestadora do serviço.

- Energia elétrica.
Relatos de condôminos em relação a desvio de energia de moradores e do próprio condomínio. Será feito um levantamento das irregularidades nos painéis, sendo o desvio feito direto da CEEE será comunicado a empresa e sendo de condôminos a administração registrará boletim de ocorrência na delegacia.
- Animais

Todos sabem que devemos limpar a “sujeira” feita pelos nossos amiguinhos, cachorros e gatos. Temos recebido algumas queixas em relação a isso.

- Regulamento interno
( lembramos que a não observância pode gerar multas)Verificamos que os artigos 1°, 2°, 9°, 13°, 14°, 15°, 18°, 22°, 30°, 32°, 34°, 38° do nosso Regulamento Interno não vem sendo seguido por alguns moradores. Segue comentários e providências sobre os artigos:

Artigo 1° - As partes externas dos prédios permanecerão fechadas entre ás 22:00 e 6:00.
COMENTÁRIO: Para a nossa segurança TEMOS que fechar. Constatamos e verificamos junto os condôminos e portaria que os moradores não tem esse hábito. Pessoal adotarmos esse procedimento, é mais uma medida, que somada a outras reforçarão as segurança da nossa família e patrimônio, os condômínos a nossas volta estaão adotando medidas de segurança, se não adotarmos seremos com certeza visados pela marginalidade. Pensem nisso e colaborem com a NOSSA segurança..

Artigo 2° - Os painéis dos contadores de energia elétrica permanecerão fechados e só o zelador e empregados autorizados poderão fazer a troca de fuzíveis, sendo infração grave o arrombamento que além da multa , sujeita ao infrator ao ressarcimento das despesas decorrentes.
COMENTÁRIO: Relatos de condôminos em relação a desvio de energia de moradores e do próprio condomínio. Será feito um levantamento das irregularidades nos painéis, sendo o desvio feito direto da CEEE será comunicado a empresa e sendo de condôminos a administração registrará boletim de ocorrência na delegacia.

Artigo 9° - Deverão os moradores observarem o silêncio das 22:00 e até ás 6:00, sendo proibido falar alto, assoviar e utilizar aparelhos sonoros de modo a pertubar o sossego dos demais moradores.
COMENTÁRIOS: Ha muitas reclamações ainda, vamos nos policiar e seguir o regulamento para a manutenão da ordem e bem estar de todos.

Artigo 13° - Os moradores deverão zelar pela conservação e limpeza dos halls, escadarias, passeios, gramados e ajardinados.
COMENTÁRIO: observamos e também nos foi passado pelo pessoal da limpeza do condomínio, que há muita sujeira jogada pelos próprios moradores, há garrafas de refrigerantes deixadas nas portas de blocos, garrafas de cervejas e latas deixadas nas janelas dos corredores de blocos, objetos, brinquedos e tocos de cigarros jogados pela janela, sem a preocupação com que passa logo abaixo. Tudo isso contribue para termos um condomínio com péssima aparência, com o surgimento de ratos e baratas. Com a desvalorização do imóvel. Temos crianças, idosos e outras pessoas que podem ficar doentes convivendo no meio da suleira, com baratas e roedores. Vamos atentar a esses fatos, terminando com a sujeira.

Artigo 14° - Não serão permitidos jogos infantis ou outros nos halls, corredores de demais partes comuns do edifício. COMENTÁRIO: Infelizmente não temos no condôminio área de lazer para nós e para nossas crianças, onde possam andar de bicicleta e jogar bola. Tentaremos depois das prioridades, parcerias junto a empresas para a construção de uma área de lazer. Atualmente o local onde ainda será criada uma área de lazer, está sendo deposito provisório das caixas d´água do condomínio, que estão sendo substituídas.
Pedimos UM GRANDE FAVOR, que não tenha jogo de bola próximo as cixas d’ água, pois elas poderão ser danificadas e poderá atrasar e encarecer a obra ao condomínio, e ainda ter o condômino que ressarcir despesas junto ao condomìnio, além de multa a ser cobrada.

Artigo 15° - Todo e qualquer estrago ocorrido nas coisas e partes comuns será de responsabilidade dos causadores e responsáveis, cabendo aos mesmos o reparo necessário no prazo estipulado pelo Síndico e , se findo o prazo o responsável não tomar providência, aplicar-se-ão as providências as penalidades previstas por este Regulamento Interno e pela Lei.

Artigo 18° - Não é permitido lançar pontas de cigarro, cuspir, atirar papéis ou quaisquer outros objetos nas áreas comuns e nas áreas de serviço das demais unidades.

Artigo 22° - A utilização das áreas de estacionamento só é permitida nas áreas específicas e será regulamentada pela Convenção de Condomínio.

Artigo 30° - Os jogos infantis só serão permitidos nas áreas próprias para tal finalidade.

Artigo 32° - Os moradores deverão ter maior preocupação com os gastos inúteis de água, avisando a administração do Conjunto dos vazamentos , a fim de serem providenciados os reparos necessários.

- Toda e qualquer reclamação ou sugestão dos condôminos ou moradores deverá ser dirigida a Administração co Conjunto por escrito.

Artigo 34° - Os infratores do presente Regulamento, em qualquer dos seus artigos caberá uma multa correspondente a:
1° transgressão: Advertência verbal;
2° transgressão: Advertência por escrito;
3° transgressão: multa no valor de 10% do salário mínimo vigente, ficando prevista a duplicação das multas nas suas reincidências, até o limite de um salário mínimo.
COMENTÁRIOS: Infelizmente a síndica vai ter que recorrer a esta penalidade, pois há várias ocorrências e a ipunidade, deixa o outro morador nom “direito” de fazer igual, pois não acontece nada. Isso vai acabar, havendo punção aos infratores.

Artigo 38° - Os casos não previstos neste Regulamento Interno serão resolvidos em reunião do Conselho de Administração (Síndico e Síndico de Bloco) e Conselho Consultivo.


COMO COLABORAR
Ajude a fazer do nosso condomínio um lugar agradável de se viver.Participe das assembléias e colabore com as regras de convivência dispostas em nosso regulamento interno (consulte no blog, solicite junto a síndica ou portaria).
Como contatar-me:Caso tenha alguma dúvida, crítica, sugestão ou até elogio sobre a administração, favor comunicar-se através do e-mail: condominiojardimsalomoni2 @yahoo.com.br , blog: http://condominiojardimsalomoni2.blogspot.com/ ou através do livro de ocorrências que fica disponível na portaria.Caso queira conversar pessoalmente, estarei disponível de segunda a sexta, no horário compreendido das 09h ás 11h e dás 14h30 ás 17h30h, na sala do síndico próximo ao salão de festas.

Atenciosamente,

Marli Martins de Oliveira
Síndica do Condomínio João Salamoni II

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Espaço para Reclamações e Sugestões

Senhores Condôminos.

Deixo aberto esse espaço para trocarmos idéias, para recebermos reclamações e sugestões para que possamos estar sempre em contato com os condôminos. Sejam bem vindos!