domingo, 30 de agosto de 2009

Fotos Churrasqueira


domingo, 23 de agosto de 2009

Situações de Emergências

Procedimentos para síndico, condôminos e funcionários

Telefones

Estes telefones devem estar sempre à mão para o síndico, o zelador e a portaria:

190 - Polícia
192 - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - casos clínicos
193 - BOMBEIROS - incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador

Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores e da seguradora do condomínio.

Serviços emergenciais de Seguros.

Algumas seguradoras de condomínios oferecem serviços que podem ser utilizados quando ocorre sinistro (acidente) previsto na apólice - normalmente, em caso de roubo ou furto, queda de raio, inundação, alagamento, vendaval, granizo, danos elétricos, impacto de veículos, desmoronamento.

Os serviços oferecidos costumam ser:
- Chaveiro para áreas comuns;
- Chaveiros para unidades autônomas;
- Reparos elétricos para áreas comuns;
- Reparos hidráulicos para áreas comuns;
- Serviço de reparo de antena coletiva;
- Desentupimento para áreas comuns;
- Funcionário substituto (no caso de hospitalização de funcionário do condomínio em decorrência do sinistro);
- Vigilância (caso a segurança do condomínio fique comprometida em função do sinistro);
- Socorro volante (para automóveis danificados no acidente);
- Ambulância (para feridos em decorrência do sinistro)

Elevadores - Passageiros presos

Para o passageiro:
- Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;
- Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;
- Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração
- Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda
- Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria.
- O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. Aguarde a sua estabilização.

Para o síndico:
- Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que um funcionário do condomínio o faça. Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros são habilitados para fazer isso com segurança.
- O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.
- Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros.
- Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas

Vazamento de gás SEM fogo

Nesses casos o síndico deve:

- Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
- Orientar para não fumar nem acender fósforos ou isqueiros no local
- Não acenda luzes, pois ao acionar o interruptor de eletricidade você poderá proporcionar uma explosão, caso o vazamento esteja intenso
- Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas para ventilar o local
- Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).

Brigas entre moradores/ agressões a funcionários
- O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Não é xerife nem juiz. Sua função é apenas administrar o condomínio e zelar pela aplicação das determinações da assembléia, do Regulamento Interno e da Convenção Condominial. O que fizer além disso ocorre como cidadão e condômino regular.
- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.
- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.
- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
- Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos. Afinal, do ponto de vista legal, todos os condôminos representam o empregador, no caso.

Brigas durante a Assembléia
- Em casos de brigas durante a Assembléia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem.
- Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos.
Festas problemáticas
- Se o barulho é excessivo (no apartamento, casa ou no salão), ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado.
- É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local.
- Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia.
- Quando houve infração ao Regulamento Interno, o síndico deve encaminhar no dia seguinte advertência ou multas por perturbação ao sossego, inclusive para evitar a sensação de ausência de regras, prevenindo futuras ocorrências.

Portões automáticos quebrados
Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança.

Ao chamar a manutenção confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão, se for necessário ligue para a empresa para checar os dados do técnico que se apresenta
Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, assim se deve orientar o porteiro:

- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
Assaltos
- Não reaja durante a ocorrência.
- Não se deve seguir o assaltante, tentando anotar a placa do veículo usado no assalto. Além de perigosa, essa atitude não auxilia, uma vez que os veículos usados em assaltos geralmente são roubados e rapidamente abandonados.
- Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
- Também imediatamente chamar a polícia (190).
- Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio.
- Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações.

Início ou risco de incêndio
- Como utilizar um hidrante (mangueira) 1 - Abra a caixa de incêndio. 2 - Segure o bico da mangueira retirando-o da caixa de incêndio. 3 - Abra o registro. 4 - Após esticar a mangueira, dirija o jato para o foco de fogo.
- Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, chame o Corpo de Bombeiros (193) e saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez.
- Quem fica preso em meio à fumaça deve respirar pelo nariz, em rápidas inalações.
- Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão
- Use as escadas - nunca o elevador.
- Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
- Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
- Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
- Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora.

Dengue - ATENÇÃO!

Cartilha de prevenção

Condomínios são locais muito propícios para a proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais onde o mosquito transmissor da doença, Aedes Aegypti, pode se reproduzir.

Segundo dados da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da dengue estão nas residências (incluindo prédios). E mais: 65% das cidades brasileiras têm o Aedes Aegypti.

Por isso, uma ação para erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio poderá ser muito efetiva para proteger a comunidade local. Além disso, contribuirá de um modo geral para conter a expansão da doença.

Cuidados necessários nas áreas comuns dos condomínios:

Ralos externos e canaletas de drenagens para água da chuvas: usar tela de nylon para proteção ou colocar sal semanalmente.

Ralos internos de esgoto: colocar tampa abre-e-fecha ou tela de nylon (trama de um milímetro) ou, ainda, duas colheres de sopa de sal, no mínimo, semanalmente.


Lajes e marquises: manter o escoamento de água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais poças após cada chuva.

Calhas: manter sempre limpas e sem pontos de acúmulo de água.

Vasos sanitários sem uso diário: manter sempre tampados, acionando a descarga e semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal.

Caixas de descarga sem tampa e sem uso diário: tampar com filme plástico ou saco plástico aderido com fita adesiva.

Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: substituir a água por areia grossa no prato ou pingadeira, até a borda.

Caixas d´água: mantê-las vedadas (sem frestas), providenciando a sua limpeza periodicamente.

Piscinas em período de uso: efetuar o tratamento adequado com cloro.

Piscinas sem uso freqüente: reduzir o máximo possível o volume de água e aplicar, semanalmente, cloro na dosagem adequada ao volume de água.

Recipientes descartáveis: acondicionar em sacos de lixo e disponibilizá-los para coleta rotineira da limpeza pública.

Bromélias: substitua por outro tipo de planta que não acumule água. Enquanto esta providência for adotada, regar abundantemente com mangueira sob pressão, duas vezes por semana.

Com estas medidas simples, o seu condomínio estará protegendo a saúde dos funcionários e moradores, contribuindo para o controle de dengue em seu município.

Ressalta-se que, em muitos munícipos, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando observadas irregularidades que possiblitem a proliferação do mosquito transmissor.

A transmissão·
A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti, que ficou infectado porque picou uma pessoa doente.
· Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia.

· Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos.

· Os ovos são depositados pela fêmeas na superfície da água, e aderem à parede interna dos recipientes.

A doença·
Início súbito com febre intensa, dor de cabeça, dores fortes nos olhos e em toda a musculatura, nos ossos e nas juntas; podem surgir erupções na pele.

· As formas mais graves da doença são as formas hemorrágicas: podem ocasionar sangramento pelas gengivas, pele e intestino, choque e morte.

Questionário de Avaliação


Prezado Condônimo,

Com o intuito de colher informações e avaliar os pontos fortes e fracos do nosso condomínio, encaminho questionário abaixo para que seja gentilmente respondido por Vsa. Senhoria.

A sua participação é muito importante.

At. Síndica Marli.

Questionário de Avaliação
(Copie, cole no seu email, responda a pergunta e nos envie para condominiojardimsalomoni2@yahoo.com.br)

Avaliação geral. Avalie como Bom (B), Regular (R) ou Insatisfatório (I)

( ) Limpeza

( ) Porteiros

( ) Zelador

( ) Jardins

( ) Hall de entrada

( ) Salão de Festas

( ) Escadas

( ) Conservação e limpeza do seu andar

( ) Garagens

( ) Funcionamento dos portões

( ) Funcionamento dos interfones

( ) Segurança

( ) Valor da taxa condominial

( ) Conservação da estrutura (encanamentos, pintura etc.)

( ) Assembléias

( ) Respeito ao Regulamento Interno e à Convenção

( ) Gestão do síndico

Taxa condominial

Tem alguma sugestão para reduzir a taxa condominial? ________________________________________________________________________________________________

Funcionários

Gostaria de destacar, positiva ou negativamente, o desempenho de algum funcionário? ________________________________________________________________________________________________

Obras

Acha que alguma obra de melhoria deveria ser feita? Qual? Por quê?__________________________________________________________________________________________________
Segurança

Tem alguma sugestão para melhorar a segurança do prédio? ____________________________________________________________________________________________________


Assembléias

Você costuma participar de Assembléias?

( ) Não. Por quê? O que atrairia sua participação? ________________________________________________________________________________________________________

( ) Às vezes. Por que não comparece mais assiduamente? ________________________________________________________________________________________________________

( ) Sim. Como poderíamos melhorá-las? ________________________________________________________________________________________________________
Outros comentários ______________________________________________________________________________________________________________________

Gripe A (H1N1) - ATENÇÃO


Caros Senhores,

Sabe-se que o Brasil e o mundo vivem momentos de tensão por conta do vírus influenza A (H1N1), causador da Gripe A , popularmente conhecida como Gripe Suína.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou estado de pandemia mundial, o que exige cuidados redobrados.Tendo em vista que a circulação de pessoas no condomínio é constante e intensa, todos devem fazer sua parte, orientar familiares e visitantes.

Para que possamos estar o mais protegido possível, seguem algumas orientações:

1 – Caso apresenta febre, dor no corpo, cabeça e articulações e tosse, procure um médico e comunique ao síndico. Se tiver diagnóstico positivo para a nova gripe, siga orientações médica para quarentena.

2 – Evite tocar em maçanetas, corrimãos, puxadores e qualquer outra superfície comum. O vírus se mantém ativo por algumas horas em certas superfícies.

3 – Lave sempre as mãos e procure higienizá-las com álcool em gel, que seca logo e evita o uso de toalhas e sabonetes, que não devem ser compartilhados. Vale lembrar que o álcool não substitui o sabonete!

4 – Procure não compartilhar ambientes muito cheios de gente ou instrumentos como copos, garfos, talheres e outros que entrem em contatos com as vias respiratórias

5 – Sempre que estiver em um ambiente com outras pessoas, procure ventilá-lo abrindo as janelas.

6 – Caso seja diagnosticada a gripe ou sua suspeita, avise os moradores e funcionários com quem teve contato nos últimos dias para que fiquem atento aos sintomas.

7 – Caso esteja contaminado, use máscaras de proteção. Elas evitam a propagação do vírus pelas vias respiratórias.

8 – Aos tossir, não leve as mão à boca, tenha sempre lenços descartáveis que devem ser usados somente uma vez.Contamos com sua colaboração!

At. Marli - Síndica

Economia de Energia Elétrica


Verdades e mitos

1 - A maior economia de energia que se pode fazer sem grandes gastos é no manejo das luzes do condomínio.

Verdade. Com o manejo da iluminação, o retorno pode ser substancial, sem requerer investimentos mais vultosos.

Algumas dicas:
- Procure aproveitar a luz do sol para iluminar áreas como: hall social, sala de visitas, salão de festas, salão de jogos etc;
- Iluminar as áreas de circulação de veículos na garagem e não os boxes;
- Nas áreas externas dê preferência para as lâmpadas de vapor sódio a alta pressão, que fornecem mais luz com menor consumo de energia;

2 - A simples instalação de sensores de presença ligados à iluminação ajuda a economizar energia.
Depende. Sensores de presença ligados a lâmpadas fluorescentes não trazem economia, porque este equipamento tem sua vida útil muito reduzida se ligado e desligado constantemente.A instalação de sensores de presença na garagem, por exemplo, deve ser avaliado de acordo com o ambiente e da freqüência de utilização. Uma lâmpada fluorescente acoplada em sensores de presença tem uma vida útil menor do que uma lâmpada incandescente.

3- Sensores de presença são mais econômicos que as minuterias. Depende. Uma boa opção para uso de minuterias é dividir o circuito. Exemplo: Um conjunto de 12 lâmpadas interligadas a 3 interruptores que ascendam cada 3 lâmpadas por vez em direções distintas. Saiba mais como funcionam sensores de presença e minuterias:

As minuterias mantém a iluminação durante um período determinado.
Tipos de minuterias: Sistema coletivo – Permite ligar as lâmpadas de alguns andares ou todos ao mesmo tempo.

Sistema individual – Liga individualmente as lâmpadas de cada andarSensores de Presença acionam a iluminação conforme detecta a presença de alguém.

BOMBAS D´ÁGUA - O modo mais eficiente de racionalizar o gasto energético das bombas d''água é verificar os vazamentos.

Verdade. Economiza-se energia nas bombas quando:- Não aciona o sistema muitas vezes por dia; - Não utiliza o sistema no horário de ponta da carga do prédio e do sistema elétrico da concessionária;

Porém, é difícil controlar essas duas hipóteses, ou elaborar um planejamento de economia em relação a elas. Para que o controle dos vazamentos seja realmente eficiente, é preciso que as unidades autônomas também façam parte desse plano de ação. Os problemas mais comuns acontecem nas descargas dos vasos sanitários.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - O uso crescente de equipamentos de segurança aumenta muito o consumo de energia nos condomínios.

Mito. Os equipamentos de segurança gastam uma quantidade irrisória de energia elétrica e são bastante eficazes na segurança do condomínio.

Economia de Água

O condomínio, pode adotar algumas medidas para economizar a água.

- Realizando uma checagem periódica para identificar vazamentos.
- A leitura constante do hidrômetro pode ser a maneira mais rápida de identificar os vazamentos.
- Realizando sempre a inspeção em equipamentos como caixas d''água, mangueiras, torneiras e registros.
- A instalação de medidores para a cobrança individualizada requer um investimento, mas pode gerar economia de até 30% no consumo.
- A educação e a consciência ambiental são as melhores armas para combater o desperdício. A realização de campanhas para a redução do consumo pode ser um bom instrumento.

Dicas de Segurança Patrimonial e Pessoal

APOIO A COMUNIDADE LOCAL

DICA 01: Com a proteção local e sinalização externa adequada do alarme, a probabilidade de roubo em sua propriedade é cerca de 5 vezes menor.
DICA 02: Jamais dizer: “não vai acontecer comigo”, isto pode custar caro, e até mesmo uma vida.
DICA 03: Procure idoneidade.
DICA 04: Exija um perfeito funcionamento de todo o Sistema. Disparos acidentais não devem ser corriqueiros e denotam equipamento inadequado ou operação indevida pelo usuário.
DICA 05: Um invasor pode usar o espaço de um ar condicionado mal instalado para entrar. Verifique a instalação desses aparelhos, protegendo-os com sensores.
DICA 06: Não economize na qualidade dos equipamentos/ serviços de Segurança. Sua família e/ou propriedade valem mais que uma pequena economia.
DICA 07: Existem vários níveis de proteção com sistemas eletrônicos de várias marcas. Certifique de que esteja comprando o que atende exatamente às suas necessidades.
DICA 08: No sinal de trânsito, ficar na pista da esquerda ou na primeira fila, facilita a ação do marginal. Fique atento.
DICA 09: Ladrões costumam voltar novamente ao local assaltado, geralmente por ter sido fácil e poderem roubar o que ficou para trás. Proteja-se.
DICA 10: Planeje sua segurança com uma consultoria profissional do setor. Medidas isoladas não produzem os resultados desejados.
DICA 11: Os fabricantes aconselham ao usuário, fazer mensalmente um teste completo de seu Sistema de Segurança, para certificar-se de seu perfeito funcionamento.
DICA 12: Precaver-se é a solução mais adequada. Por isso existem cerca de 30 milhões de locais Monitorados nos Estados Unidos.
DICA 13: Conheça detalhes de seu contrato de manutenção para cientificar-se de seus direitos e deveres. Discuta-o com sua empresa prestadora de serviços.
DICA 14: Da manutenção correta e eficiente do seu equipamento de segurança pode depender uma vida.

sábado, 22 de agosto de 2009

Segurança em Condomínio


Cada vez mais ousados os marginais encontram sempre novas formas de surpreender porteiros e moradores de condomínios. Também nessa situação, comprova-se o sábio ditado "prevenir é melhor do que remediar".
Para tratar da segurança dos condomínios, o ideal é que haja um Plano de Segurança que aborde quatro variáveis: Inibição, detecção, reação e investigação. Para se inibir a ação dos criminosos, é indispensável que as ações de segurança adotadas sejam percebidas pelos meliantes como eficazes.
É fundamental que a tecnologia escolhida seja a adequada, os usuários estejam familiarizados com os recursos aplicados e que todos os envolvidos, empregados e moradores obedeçam rigorosamente os procedimentos. A variável detecção torna-se cada vez mais eficaz e sofisticada.
Um exemplo é o projeto "Condomínio Seguro 24 horas", usando recursos de alta tecnologia, entre os quais sistemas de controle de visitantes, câmeras de observação , detectores infravermelhos, cercas sobre muros, barreiras fotoelétricas e a supervisão 24 horas on line de eventos no condomínio pela Central de Monitoração, a empresa escolhida acompanha anormalidades e toma as providências pré-estabelecidas. E se houver a tentativa de intrusão ou mesmo a intrusão?
Não se deve estimular a reação de porteiros ou moradores, a preocupação principal deve ser a de preservar vidas. O importante caso se tenha materializado o evento é fornecer aos órgãos de segurança informações que facilitem a ação ou investigação. O alerta prévio de um evento, a comunicação de ocorrência em curso, gravações de vídeo são exemplos de instrumentos eficientes no aborto ou investigação de um delito.
Segurança dia e noite a partir de R$ 3,00 por dia.
O serviço de monitoração faz parte de uma estratégia de segurança eletrônica onde o sistema de alarme do condomínio fica interligado dia e noite a rede de monitoração e serviços de apoio da empresa de segurança.
A ocorrência de um evento é detectada pela rede de sensores e imediatamente reportada à Central de Monitoração, profissionais qualificados confirmam a veracidade, tomam as providências pré-estabelecidas e acionam os serviços de apoio.
Ponto Eletrônico de Portaria um aliado que não dorme em serviço:Desenvolvido para garantir a presença efetiva do porteiro na guarita o ponto eletrônico de portaria exige o reset em uma periodicidade programável. O não cumprimento do procedimento, alerta a Central de Monitoração sobre a anormalidade que se pode traduzir em um simples cochilo, ausência do posto ou até uma situação de emergência como a rendição do porteiro. Seja qual for o ocorrido além das providências operacionais cabíveis a empresa contratatada, deve disponibilizar um relatório completo dos fatos.
A supervisão remota da portaria adiciona apenas R$ 0,66 por dia ao serviço de monitoração contratado.
Diariamente, os bandidos criam novas táticas para entrar em condomínios. Veja algumas dicas que podem ajudar porteiros e moradores a evitar aborrecimentos:
Treinamento de porteiros;
Definição de procedimentos de entrega de entregadores diversos;
Cadastrar os entregadores autorizados a entrar no prédio (cadastrar apenas a empresa fornecedora não é suficiente, pois o bandido pode roubar o uniforme de algum empregado);
Sempre que possível, o morador deve descer até a portaria para receber a encomenda.
No caso de caixas grandes, exigir identificação dos entregadores e assegurar-se do conteúdo (houve caso em que bandidos entraram dentro caixas);
Manter banheiros junto às guaritas para evitar longas ausências do porteiro;
Identificação de toda e qualquer pessoa que entrar no prédio, mesmo que esteja acompanhada pelos proprietários (muitas vezes o morador é surpreendido na rua);
Não autorizar subida de visitantes sem autorização do morador;
Nos prédios com vagas para visitantes, fazer a identificação do veículo e dos ocupantes;
Os moradores devem portar alguma identificação visível;
Cuidados com recursos como pequenas batidas de carro em frete ao imóvel. Se isso acontecer, não parar;
Atenção com lixeiras que dão acesso para rua;
Acreditar sempre na intuição de porteiros e moradores, na dúvida, chamara polícia ou acionar o botão de pânico (colocado em local estratégico e ligados ao sistema de alarme);
Antes de instalar o sistema de segurança de seu condomínio, a empresa contratada deve faz uma avaliação minuciosa das áreas mais suscetíveis à invasão de estranhos;
A localização do imóvel, o posicionamento da guarita e o fluxo da garagem, por exemplo, são alguns dos itens considerados na análise de riscos.
A partir desse diagnóstico, o consultor da empresa contratada deve propor a implantação de um sistema que atenda as necessidades específicas do condomínio.

Telefones Úteis e Sites Úteis

TELEFONES ÚTEIS - PORTO ALEGRE (em constante atualização)


ALARMAR - F3202-2517/9833-3607 http://alarmarsegurancaeletronica.blogspot.com

AA ALCOÓLICOS ANONIMOS - 3226-0618 - www.alcoolicosanonimos.org.br

ÁGUA E ESGOTO - DMAE - 115 - www.portoalegre.rs.gov.br/dmae

AEROPORTO - 3358-2000 - http://www.infraero.gov.br/aero_prev_home.php?ai=37

AMBULÂNCIA SAMU - 192 - http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=456

AUXÍLIO A LISTA - 102 - www.telelistas.net

BRIGADA MILITAR BAIRRO IPANEMA - 51 3248-2862 - www.brigadamilitar.rs.gov.br

BRIGADA MILITAR BAIRRO PARTENON - 51 3248-2862 - www.brigadamilitar.rs.gov.br

BRIGADA MILITAR BAIRRO NONOAI - 3241-1480 - www.brigadamilitar.rs.gov.br

BRIGADA MILITAR BAIRRO TRISTEZA - 3268-3969 - www.brigadamilitar.rs.gov.br

BOMBEIROS - 193 - www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros

CEEE- ENERGIA ELÉTRICA - 0800-721-2333 - www.ceee.com.br

CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA (CVV) - 3231-6111

CRÉDITO REAL - 3214-1414 - http://www.creditoreal.com.br/

CONSELHO TUTELAR - 3226-5788 - www2.portoalegre.rs.gov.br/conselhos_tutelares

CORREIOS - 0800-5700100 - www.correios.com.br

DELEGACIA DA MULHER – 180 -
http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=186

DELEGACIA DA CRIANÇA - 3286-9974 - http://www.mp.rs.gov.br/infancia/pgn/id211.htm

DEFESA CIVIL - 199 - www.defesacivil.gov.br

DISQUE DENÚNCIA - 181 - www.disquedenuncia.org.br

GUARDA MUNICIPAL - 3346-4286/3286-6602 - http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smdhsu/default.php?p_secao=34

HOSPITAL PRONTO SOCORRO - 3289-7999 - www2.portoalegre.rs.gov.br/sms

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 156 - www.portoalegre.rs.gov.br/156/iluminacao.html

PREFEITURA IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL) - 3288-2661 - www.igp.rs.gov.br/index.php?option

PREFEITURA INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - 156 /3289-3600 - www.portoalegre.rs.gov.br

INSS - 0800-780191 - www.previdenciasocial.gov.br

POLÍCIA CIVIL - 3288-2400- www.pc.rs.gov.br

POLÍCIA MILITAR – 190 - www.brigadamilitar.rs.gov.br

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL - 3339.6799 - www.brigadamilitar.rs.gov.br/crbm

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - 191 -www.dprf.gov.br

POSTO DE SAÚDE IPANEMA - 3246-7099

PRONTO SOCORRO (SAMU) - 192

PROCON - 151/ 3286-8200

RODOVIÁRIA - 3210-0101

SECRETARIA DA CULTURA - 3221-6622

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - 3288-8100

SMOV - 156 - http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smov/

TRANSPORTE PÚBLICO - 158

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 3289-2400

Informativo - CRÉDITO REAL


INFORMATIVO doc de condómínio vencimento Agosto/2009






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Srs. Condôminos

Informamos que esta sendo providenciada a substituição das fechaduras de todos os blocos e portaria principal. qualquer dano causado será responsabilidade do causador, caso não seja identificado todo o bloco será responsabilizado pelo conserto. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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Crédito Real Imóveis e Condomínios S/A

Rua Uruguai, 303 - Centro - Cep. 90010-140 - Porto Alegre - RS

Regulamento Interno do Condomínio


REGULAMENTO INTERNO


CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM SALOMONI II

Este Regulamento Interno é parte integrante e complementar da Convenção de Condomínio, devendo ser cumprida por todos os condôminos, moradores, seus empregados, visitantes e demais pessoas sob sua responsabilidade, inclusive menores, e como tal não pode ser tomado em separado, estando o ocupante, a qualquer título, de uma unidade autônoma, sujeito ao cumprimento fiel de qualquer das cláusulas constantes nestes dois documentos.


DA SEGURANÇA

Artigo 1° - As partes externas dos prédios permanecerão fechadas entre ás 22:00 e 6:00.

Artigo 2° - Os painéis dos contadores de energia elétrica permanecerão fechados e só o zelador e empregados autorizados poderão fazer a troca de fuzíveis, sendo infração grave o arrombamento que além da multa , sujeita ao infrator ao ressarcimento das despesas decorrentes.

Artigo 3° - A colocação de vasos ornamentais nas áreas de serviço só é permitida com a proteção de cintos de segurança vistoriados pela Administração do Condomínio.

Artigo 4° - A colocação de roupas, tapetes só será permitido onde não estejam expostos ao risco de caírem ou pingarem sobre as unidades de baixo, e que não sejam em janelas ou outros locais visíveis do exterior. Não será permitido a colocação de secadores de roupas. Tais objetos poderão ser colocados internamente nas áreas de serviço.

Artigo 5° - Em caso de mudança ou ausência dos ocupantes de uma unidade autônoma os empregados do condomínio não podem responsabilizar-se pelas chaves dos mesmos.

Artigo 6° - Não é permitida a entrada de vendedores no Conjunto.

Artigo 7° - É proibido guardar materiais explosivos ou inflamáveis nas unidades, com excessão do gás de cozinha.

Artigo 8° - A destinação das unidades autônomas é exclusivamente residencial e familiar.


DO SILÊNCIO

Artigo 9° - Deverão os moradores observarem o silêncio das 22:00 e até ás 6:00, sendo proibido falar alto, assoviar e utilizar aparelhos sonoros de modo a pertubar o sossego dos demais moradores.

Artigo 10° - As reuniões e festividades deverão ser precedidas de comunicação ao síndico.

Artigo 11° - È proibida a realização de reuniões políticas, religiosas ou outras que pertubem a tranqüilidade dos moradores

Artigo 12° - É proibida a instalação de consultórios, escritórios, laboratórios, ateliers, pensões, salão de beleza, oficinas ou quaisquer outras atividades comercias nos apartamentos.



DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

Artigo 13° - Os moradores deverão zelar pela conservação e limpeza dos halls, escadarias, passeios, gramados e ajardinados.

Artigo 14° - Não serão permitidos jogos infantis ou outros nos halls, corredores de demais partes comuns do edifício.

Artigo 15° - Todo e qualquer estrago ocorrido nas coisas e partes comuns será de responsabilidade dos causadores e responsáveis, cabendo aos mesmos o reparo necessário no prazo estipulado pelo Síndico e , se findo o prazo o responsável não tomar providência, aplicar-se-ão as providências as penalidades previstas por este Regulamento Interno e pela Lei.

Artigo 16° - Não é permitida a fixação de cartazes, anúncios, inscrições ou quaisquer outros letreiros e publicidade nas janelas, portas e fachadas dos prédios, em caráter comercial.

Artigo 17° - O lixo deverá ser colocado em sacos plásticos nos locais apropriados. As latas, garrafas, objetos plásticos, e caixotes deverão ser colocados nos locais determinados e/ou entregues aos moradores do Condomínio, para posterior recolhimento.

Artigo 18° - Não é permitido lançar pontas de cigarro, cuspir, atirar papéis ou quaisquer outros objetos nas áreas comuns e nas áreas de serviço das demais unidades.

Artigo 19° - As instalações de aparelhos de ar condicionado ou exaustor deverá seguir rigorosamente a orientação técnica de modo não prejudicar a estrutura ou estética das fachadas do prédio.

Artigo 20° - A instalação de telefones, antenas de TV ou rádio, deverá ser através de condutores específicos que não podem ser utilizados com outras finalidades, não sendo permitida a colocação de fios nas paredes externas..

Artigo 21° - Em caso de mudança, o condômino ficará responsável pelos danos causados ás partes comuns, sendo aconselhável a realização desta em horário adequado para que não sejam impedidos por muito tempo as escadas, halls e outras áreas comuns. Deverá ser observado o horário de silêncio.
O zelador deverá ser notificado de toda e qualquer mudança principalmente as que sairão dos blocos.


VEÍCULOS

Artigo 22° - A utilização das áreas de estacionamento só é permitida nas áreas específicas e será regulamentada pela Convenção de Condomínio.

Artigo 23° - Não será permitido serviço de mecânica, lanternagem, pintura e lavagem de objetos nas áreas comuns.

Artigo 24° - Especificamente, quanto a lavagem de veículos, será permitida superficialmente, desde que não causem transtornos a terceiros. Não poderão ser usadas mangueiras para isso, nem poderá ser procedida a lavagem sobre as calçadas nem mesmo nas áreas de estacionamento.

Artigo 25° - Nas rua internas só será permitida trafegar em velocidade máxima de 20 km.

Artigo 26° - Não será permitido acelerar demoradamente nem fazer usos de buzina, dentro das áreas comuns ou do estacionamento.


ANIMAIS

Artigo 27° - É expressamente proibido manter qualquer tipo de animal dentro dos apartamentos. O condomínio interessado deverá obter autorização por escrito da Administração do Conjunto, autorização esta que será sustada após três reclamações por escrito de outros moradores.



ÁREAS COMUNS

Artigo 28° - As partes comuns dos blocos (escadarias, áreas de circulação, halls de entrada) deverão permanecer livres e desempedidos.

Artigo 29° - Não é permitido circular de bicicletas, patinetes e motocicletas nos passeios e calçadas, áreas de circulação e halls de entrada..

Artigo 30° - Os jogos infantis só serão permitidos nas áreas próprias para tal finalidade.

Artigo 31° - Objetos móveis, brinquedos, etc, deixados nos corredores ou áreas de uso comum do Conjunto, após 15 dias serão apreendidos cobrando-se 30% do seu valor como multa. Após este prazo os objetos que não forem procurados serão doados à instituição de caridade.

Artigo 32° - Os moradores deverão ter maior preocupação com os gastos inúteis de água, avisando a administração do Conjunto dos vazamentos , a fim de serem providenciados os reparos necessários.

Artigo 33° - Toda e qualquer reclamação ou sugestão dos condôminos ou moradores deverá ser dirigida a Administração co Conjunto por escrito.


DAS PENALIDADES


Artigo 34° - Os infratores do presente Regulamento, em qualquer dos seus artigos caberá uma multa correspondente a:
a) 1° transgressão: Advertência verbal;
b) 2° transgressão: Advertência por escrito;
c) 3° transgressão: multa no valor de 10% do salário mínimo vigente, ficando prevista a duplicação das multas nas suas reincidências, até o limite de um salário mínimo.

Artigo 35° - Ao Síndico Geral caberá tarefa de aplicação das multas.

Artigo 36° - As importâncias resultantes das multas reverterão para o Fundo de Reserva do Condomínio.

Artigo 37° - Havendo recusa para o pagamento das multas o Sìndico poderá proceder a cobrança judicialmente. Nesta hipótese o condômino pagará além da multa prevista , as despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.

Artigo 38° - Os casos não previstos neste Regulamento Interno serão resolvidos em reunião do Conselho de Administração (Síndico e Síndico de Bloco) e Conselho Consultivo.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Sobre Edifício Condomínio Jardim Salomoni II




SEJAM TODOS BEM VINDOS!!!!

Moradores do Condomínio Jardim Salomoni II, nós da administração, desejamos boas vindas a todos.

Esse blog é nosso, dos moradores. Aqui teremos informações diversas pertinentes ao nosso condomínio e tantas quantas desejarem.

Deixo aqui email para todos mandarem sugestões, pautas de assuntos para assembléias, o que desejarem, todas seram lidas. Responderemos neste espaço ou encaminharemos email para os que assim desejarem.

condominiojardimsalomoni2@yahoo.com.br


Responsável pelo blog: Lauro de Castro - Vice síndico.